Medida em vigor desde hoje restringe dispositivos eletrônicos para fumar, produtos fumígenos, produtos sintéticos em bagagem acompanhada.
A proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao cigarro eletrônico foi motivo de debate e discussão entre diversos setores da sociedade. A resolução publicada recentemente restringindo a fabricação, a importação, a comercialização e a propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar teve impacto direto no mercado.
O cigarro eletrônico tem sido objeto de controvérsia devido aos possíveis riscos à saúde associados ao vaping. A decisão da Anvisa visa proteger a população dos malefícios decorrentes do uso desses produtos, reforçando a importância da fiscalização e regulamentação nesse segmento de mercado. É fundamental conscientizar sobre os perigos do cigarro eletrônico e promover campanhas educativas para desencorajar seu uso entre os jovens.
Impacto da Proibição de Cigarros Eletrônicos no Brasil
O texto estabelece os dispositivos eletrônicos para fumar como ‘produtos fumígenos de geração que utilizam um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível para simular o ato de fumar’. Itens como produtos descartáveis ou reutilizáveis, que empregam diferentes matrizes (sólidas, líquidas ou outras), e aqueles compostos por várias matrizes (como líquidas com nicotina ou sem, sólidas de extrato de tabaco ou outras plantas, substâncias sintéticas, óleos essenciais, complexos vitamínicos, entre outros) estão englobados nessa definição.
Além disso, a lista de produtos proibidos abrange termos conhecidos como e-cigs, ends, ennds, pod, vapes, HTPs, heat not burn e vaporizadores, entre outros. Ressalta-se que a entrada destes itens no país, seja por viajantes ou qualquer forma de importação, incluindo modalidades de bagagem acompanhada ou bagagem de mão, é estritamente proibida. Qualquer descumprimento dessa norma configura infração sanitária, conforme informado pela Anvisa.
No Brasil, a decisão da diretoria colegiada da Anvisa, mantendo a proibição dos cigarros eletrônicos, foi ratificada por todos os cinco diretores da agência. Desde 2009, a importação desses dispositivos, inclusive para uso pessoal, está vetada. O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, embasou sua decisão em pareceres de associações científicas brasileiras, órgãos governamentais e dados de consultas públicas.
Barra Torres destacou informações da OMS, da União Europeia e políticas adotadas por países como a Bélgica para banir produtos de tabaco aquecido com aditivos que modificam seu aroma e sabor. Além disso, citou a recente legislação do Reino Unido, que proíbe a compra de cigarros por menores de 15 anos. A representante da Opas no Brasil elogiou a atuação do país no controle do tabagismo, afirmando que tais medidas salvam vidas e promovem a saúde pública.
Diante desse cenário, a discussão em torno da regulação do consumo e da comercialização de produtos de vaping ganha relevância. Defensores da regulamentação argumentam que a Anvisa deveria estabelecer diretrizes claras para garantir a segurança dos consumidores e a proteção da saúde pública. Essas perspectivas divergentes colocam em evidência a complexidade que envolve o tema dos cigarros eletrônicos e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da saúde coletiva.
Fonte: @ Agencia Brasil
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